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domingo, 24 de novembro de 2024
Segunda Instância

Partido Ecológico Nacional pede ao STF nova liminar

Pedido toma como ponto de partida o que os autores consideram demora para que o mérito da ADC, liberada para julgamento desde dezembro, seja analisado pelo plenário do STF

Postado em 5 de abril de 2018 por Victor Pimenta
Partido Ecológico Nacional pede ao STF nova liminar
Pedido toma como ponto de partida o que os autores consideram demora para que o mérito da ADC

O Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das ações
declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre a execução de pena após
condenação em segunda instância, entrou na manhã de hoje (5) com novo pedido de
liminar para que o ministro-relator Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), garanta monocraticamente a liberdade de condenados que ainda
possam recorrer às cortes superiores.

O pedido toma como ponto de partida o que os autores
consideram demora para que o mérito da ADC, liberada para julgamento desde
dezembro, seja analisado pelo plenário do STF.

“Quando o julgamento de mérito ocorrer – e a execução
provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada
inconstitucional – ninguém pode devolver aos indivíduos os dias passados de
forma ilegítima no cárcere”, escreveu o advogado Antônio Carlos de Almeida
Castro, conhecido como Kakay, que representa o PEN na ação.

O pedido foi feito pouco depois de o STF ter negado, na
madrugada desta quinta-feira, por 6 votos a 5, um habeas corpus preventivo com
o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretendia evitar sua prisão
após ser condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), segundo instância da Justiça Federal, com sede em
Porto Alegre.

A medida cautelar na ADC já foi negada em 2016 por 6 a 5 no
plenário do Supremo, mas o partido alega que houve “alteração no quadro
jurídico” a partir do julgamento do habeas corpus de Lula.

Entre os argumentos está o de que, no julgamento iniciado ontem
(4), o ministro Gilmar Mendes manifestou mudança de entendimento em relação ao
que havia votado em 2016, decidindo agora que a execução de pena só poderia se
dar após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não após segunda
instância, desfazendo a maioria anterior.

Outro ponto levantado pelo partido é o de que a ministra Rosa
Weber, apesar de votar contra o habeas corpus de Lula, disse que o faria
somente em respeito à maioria de 2016, mas que, se estivesse a ADC em
julgamento, votaria no sentido de não permitir a execução provisória de pena
após condenação em segunda instância.

Caberá ao ministro-relator Marco Aurélio Mello analisar se
concede monocraticamente ou não o novo pedido de liminar. Ele pode ainda levar
o pedido para plenário, suscitando uma questão de ordem. Ontem (4), por
diversas vezes ele manifestou indignação pelo julgamento de um habeas corpus
que trata do assunto em um caso específico ter sido pautado antes da ADC, que
serve para todos os casos.

Caso ele conceda a liminar, isso beneficiaria Lula, que ainda
possui recursos possíveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio
Supremo, contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do
tríplex no Guarujá (SP).

 Fonte: Agência Brasil

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