TRF absolve médico que realizou cirurgia bariátrica em Faustão
Juiz federal avaliou a técnica cirúrgica criada pelo médico goiano Áureo Ludovico de Paula como “não experimental”. Tribunal recomenda que Conselho Federal de Medicina regularmente o procedimento
Victor Lisita*
Os pedidos de ilegalidade da cirurgia de interposição de íleo
realizada pelo médico Áureo Ludovico de Paula foram julgados improcedentes na
última segunda-feira (09) pelo juiz federal substituto da 8ª Vara do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Felipe Andrade Gouvêa. O processo foi
formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e alegava que a técnica
cirúrgica se tratava de um procedimento experimental.
O procedimento foi considerado um recurso médico inovador
para o tratamento de diabetes tipo 2, sendo submetido a diversas personalidades,
como o apresentador Fausto Silva, o ex-jogador e deputado federal Romário, que
perdeu 10 kg após a cirurgia, e o ex-senador Demóstenes Torres. Conhecida como “freio
neuroendócrino” ou “gastroplastia vertical com banda por abordagem
vídeolaparoscópica associada a interposição ileal”, a técnica, segundo o MPF, deveria
ser conduzida sob os rigorosos protocolos de pesquisa com seres humanos.
Oito médicos especialistas em cirurgia bariátrica realizaram
uma perícia no método e concluíram que o procedimento consiste na combinação de
técnicas cirúrgicas conhecidas, estudadas e utilizadas no Brasil e no exterior,
sendo assim, não se tratando de um procedimento experimental. Também foi
destacado nos autos que os trabalhos de Áureo Ludovico de Paula podem contribuir
para o enfrentamento da obesidade mórbida e do diabetes tipo 2.
O advogado de Áureo, Marcelo Turbay, considera a decisão do
TRF-1 como um importante marco na luta contra o diabetes tipo 2 no Brasil. “A
doença crônica aflige cerca de 15 milhões de brasileiros e os números crescem a
cada ano. Trata-se de um procedimento reconhecido e aceito no mundo inteiro”, afirma.
Já o relator do caso, o desembargador Kassio Marques, explica que o “TRF-1
confirmou a sentença de primeiro grau e também reconheceu como não experimental
a cirurgia praticada pelo médico”.
De acordo com a sentença, o Conselho Federal de Medicina
(CFM) deveria ter divulgado uma conclusão acerca da adoção ou não da técnica
cirúrgica, contudo, adiou indefinidamente um posicionamento. O posicionamento
injustificado do CFM, segundo o documento, atentou contra o interesse público,
além de criar embaraços diretos ao exercício profissional de Áureo Ludovico.
O TRF-1 também recomendou que o CFM regularmente a cirurgia.
*Victor Lisita é integrante do programa de estágio do jornal O Hoje, sob a supervisão de Naiara Gonçalves.