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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Imposto de Renda

Termina amanhã o prazo para entrega da declaração

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido

Katrine Fernandespor Katrine Fernandes em 29 de abril de 2018
Termina amanhã o prazo para entrega da declaração
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso

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Termina amanhã (30) o prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até ontem (28), cerca de 4,9 milhões de contribuintes ainda não haviam acertado as contas com o Fisco. O prazo para entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 de amanhã (30).

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.

A estimativa é que sejam enviadas 28,8 milhões de declarações até o fim do prazo. Confira um passo a passo com as principais orientações sobre como preencher e enviar a declaração do IRPF, bem como os documentos necessários.

Fonte: Agência Brasil

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