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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
IRPF

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina hoje

Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa. Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos, neste ano.

Postado em 30 de abril de 2018 por Lucas de Godoi
Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda termina hoje
Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa. Receita Federal espera receber 28

Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Fisco devem correr. Acaba hoje (30), às 23h59min59s, o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem não entregar a declaração a tempo pagará multa.

Neste ano, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões de documentos. Segundo os dados mais recentes do órgão, 24.895.403 contribuintes tinham enviado a declaração até as 16h de ontem (29), o que equivalia a 87% do total.

O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal. A multa para quem apresentar a declaração depois da data limite corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Quem deve declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema tem informações das fichas que podem ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, foram incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também foi incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança foi a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. 

(Agência Brasil)

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