Pacientes socorridos pelo SAMU podem ter atendimento privado
Pelo projeto, para o cumprimento dessa medida, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção de ir para uma unidade particular
Venceslau Pimentel*
O prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou uma lei que prevê que pacientes socorridos por equipes de socorro e remoção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) podem ser levados, também, para hospitais privados em Goiânia. Trata-se de mais uma medida para desafogar os serviços de emergências nos hospitais públicos da capital.
Pelo projeto, para o cumprimento dessa medida, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção de ir para uma unidade particular. Mas casos ele não esteja em condições de manifestar sua vontade, a família ou representante legal poderá fazer a opção.
Caberá à equipe de atendimento emergencial avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a proximidade do hospital escolhido e a gravidade do caso. Ao final, a equipe do SAMU deve, no do atendimento, registrar um boletim de ocorrência.
Ao apresentar o projeto na Câmara de Goiânia, a vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) salientou que a medida reduz a quantidade de pessoas direcionadas à rede pública de saúde quando existe a possibilidade de encaminhamento para a rede privada, já que muitos dos pacientes possuem plano de saúde. Ela lembra que praticamente todos os hospitais da rede privada dispõem de atendimentos de emergência, com capacidade para suportar a demanda e equipamentos adequados para prestar o atendimento.
“Atualmente, todos os atendimentos do SAMU são direcionados para hospitais públicos, superlotando o atendimento nessas instituições”, observa a vereadora, lembrando que existe uma portaria do Ministério da Saúde que prevê a remoção desses pacientes para a rede privada quando solicitado.
Ela explica que, hoje, o paciente que tem plano de saúde deve ser levado para um hospital público, passar por um registro e só depois ter a remoção para um hospital particular autorizado. Por isso, acredita que, com o projeto, os custos do transporte feito pelo SAMU vão reduzir com a redução das transferências, ficando os veículos a disposição para mais chamadas de emergência.
Vereadora propõe reduzir tempo de atendimento
Tatiana Lemos também apresentou um projeto de lei que determina o tempo máximo de 30 minutos para atendimentos pelo SAMU na capital. “Inúmeros são os casos em que no momento do efetivo socorro não há mais o que ser feito pelo paciente diante da demora no resgate”, justifica.
Pela proposta, a prefeitura fica autorizada a firmar os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento da lei. Ao receber o chamado, as equipes devem preencher documento que listem o horário da notificação da ocorrência. Após a prestação efetiva do socorro ao paciente, deve ser inserido no documento o horário do efetivo atendimento à solicitação do serviço de socorro.
Caso o atendimento prestado não possa ser efetuado no prazo máximo de até 30 minutos, as unidades de atendimento emergencial deverão no referido documento especificar o motivo. No ato do pedido de ambulância do SAMU, já deve ser informado qual o prazo estimado para a efetiva chegada da ambulância ao solicitante. “As pessoas não têm informações adequadas dos atendentes, exceto é só esperar, impossibilitando outra medida que vise garantir a proteção à vida”, pontua a parlamentar. “O intuito é salvar vidas.”
(*Especial para O Hoje)