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domingo, 24 de novembro de 2024
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Julgamento

STF começa a julgar validade de conduções coercitivas

O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações

Postado em 7 de junho de 2018 por Márcio Souza
STF começa a julgar validade de conduções coercitivas
O instrumento foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a
validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de
condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. O instrumento foi
usado 227 vezes pela força-tarefa da 
Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

O julgamento estava previsto para ontem (6), mas a questão
não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto impresso para
as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.

Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos
em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e
pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após o juiz federal Sérgio Moro ter
autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar
depoimento à Polícia Federal durante as investigações da Lava Jato.

As entidades alegaram que a condução coercitiva de
investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela
Constituição. Ao impedir temporariamente juízes de todo o país de autorizar as
conduções, Gilmar Mendes entendeu que o acusado não pode ser obrigado a prestar
depoimento perante a Justiça.

“A condução coercitiva para interrogatório representa uma
restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para a
presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua
incompatibilidade com a Constituição Federal”, argumentou Mendes.

Em parecer enviado ao Supremo, a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, pediu a anulação da decisão.

Ao defender a revogação da liminar, Raquel Dodge afirma que
a medida está prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio
constitucional da presunção da inocência. Segundo a procuradora, a condução
serve para evitar o ajuste de versões entre os investigados, a destruição de
provas e a intimidação de testemunhas durante a deflagração de uma operação
conjunta do Ministério Público e da Polícia Federal.

 Com informações da Agência Brasil. 

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