Gilmar Mendes vota contra condução coercitiva; sessão é suspensa
Sessão será retomada na próxima quarta-feira (13) com o voto de mais 10 ministros
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da decretação de condução coercitiva
para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima
quarta-feira (13) com o voto de mais 10 ministros.
A Corte avalia, na sessão desta tarde, liminar proferida em
dezembro do ano passado na qual Gilmar Mendes atendeu a pedido de suspensão das
conduções feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de
investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a
liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de
todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses após o juiz federal Sérgio
Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para
prestar depoimento na Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava
Jato.
Ao votar novamente sobre a questão nesta tarde para decidir
o caso definitivamente, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que
as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da
investigação”. Segundo Gilmar Menses, esse tipo de condução é inconstitucional
por se tratar de coação arbitrária do investigado.
“Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido
para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara,
na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no
interrogatório”, argumentou.
Para o ministro, a investigação da Polícia Federal
envolvendo o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz
Carlos Cancelier e a Operação Carne Fraca, que investigou vários frigoríficos,
são exemplos outros abusos na condução de investigações.
Cancelier se suicidou, no ano passado, jogando-se da varanda
de um shopping center em Florianópolis. Ele foi preso em uma investigação sobre
supostos desvios de recursos no valor de R$ 300 mil, mas cometeu suicídio após
conseguir liberdade.
“Resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma
clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana”,
disse Gilmar Mendes.
Sobre a Carne Fraca, o ministro citou o caso em que
delegados da PF afirmaram à imprensa que restos de papelão eram misturados à
carne para serem revendidos por alguns frigoríficos, mas depois ficou
comprovado que a informação era inverídica. “Resultou talvez no mais
histórico vexame de que se tem notícia. Temos que gravar o nome destas pessoas,
do juiz que autorizou, do delegado que dirigiu, do Ministério Público que
atuou, para saber que eles eram claramente ineptos e irresponsáveis.”
O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes
pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das
investigações.
OAB
Durante o julgamento, o representante da OAB, advogado
Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que
a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o
investigado prestar depoimento.
Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas
investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o
investigado para prestar depoimento.
“A Ordem sustenta que as conduções coercitivas violam o
direito ao silêncio, do interrogatório, que é um direito e não um dever do
cidadão, violam o princípio da legalidade, violam a liberdade de locomoção e o
princípio constitucional da ampla defesa”, argumentou.
PGR
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia,
defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém
está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia
reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não
significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
“Não pode haver uma condução coercitiva para execrar,
para intimidar. para expor publicamente” afirmou Maia.
Com informações da Agência Brasil.