Em votação, STF impede conduções coercitivas para interrogatório
Também ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não serão anuladas
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (14) impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados
e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
A decisão confirma o entendimento individual do relator do
caso, ministro Gilmar Mendes, que concedeu, em dezembro do ano passado, liminar
para impedir as conduções, por entender que a medida é inconstitucional. Também
ficou decido que as conduções que já foram realizadas antes do julgamento não
serão anuladas.
A Corte julgou definitivamente duas ações protocoladas pelo
PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legenda e a OAB alegaram que a
condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não
é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a
decisão, juízes de todo o país estão impedidos de autorizar conduções
coercitivas para fins de interrogatório.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal
Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da
Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes
pela força-tarefa da operação em Curitiba desde o início das investigações.
Votos
Votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, e a
presidente, Cármen Lúcia, se manifestam a favor.
O julgamento começou na semana passada e durou três sessões.
Na sessão desta tarde, Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade das
conduções e disse que tradição garantista do STF não é novidade e sempre foi
construída a partir de casos que envolviam pessoas pobres.
“Voltar-se contra conduções coercitivas para depor sem
prévia intimação e sem a presença de advogado, claramente abusivas, nada tem a
ver com a proteção de acusados ricos e nem com tentativa de dificultar o
combate a corrupção, que todos queremos ver debelada”, afirmou.
Marco Aurélio também afirmou que a condução não é compatível
com a Constituição. “Não há dúvida que a condução coercitiva implica
cerceio à liberdade de ir e vir. Ocorre mediante a ato de força, praticado pelo
Estado em razão de um mandado”, argumentou.
Decano na Corte, Celso de Mello sustentou que o investigado
tem o direito de não ser obrigado a não cooperar com a investigação. “Se
revela inadmissível, sob a perspectiva constitucional, a condução coercitiva do
investigado, do suspeito ou do réu, especialmente, se analisar a questão da
garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”,
afirmou o ministro.
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as
conduções coercitivas não colidem com a Constituição. Segundo ela, reconhecer
que a medida é inconstitucional tiraria do juiz uma de suas competências dentro
do processo penal. “Mesmo quem não acompanha o ministro relator em seu
voto, não põe em dúvida absolutamente a necessidade de respeito absoluto e
integral dos direitos fundamentais. O que se tem aqui é uma interpretação
distinta quanto à compatibilidade ou não do instituto da condução coercitiva
com os direitos fundamentais”, disse.
Ao final da sessão, Gilmar Mendes voltou a manifestar e
rebateu indiretamente as sustentações dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto
Barroso. Na sessão de ontem, ambos citaram que as conduções passaram a ser
questionadas após as investigações chegarem a “pessoas poderosas”.
“Essas garantias militam em favor de todos, militam em
favor da cidadania. Não venhamos aqui fazer discurso de que esse é o benefício
do rico ou benefício do pobre. Nada disso”, afirmou.
OAB
Durante os primeiros dias de julgamento, o representante da
OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo
por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de
intimação para o investigado prestar depoimento. Segundo o advogado, as
conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e
não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento.
PGR
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia,
defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e “ninguém
está abaixo da lei”. Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia
reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não
significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.
“Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para
intimidar”.
Com informações da Agência Brasil.