Corregedoria normatiza mudança de nome e gênero em cartório
O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.
A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta
sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de
casamento e nascimento de pessoas transgênero. O documento prevê a alteração
das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de
sexo, nem de decisão judicial.
Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada
à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do nome e do
gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos
pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões
cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos.
Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de
residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça
do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de
Justiça Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e
segurança jurídica ao assunto.
Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros
alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização
judicial.
Fonte: EBC