Goiás não quer restringir carro para portadores de deficiência
A mudança da regra foi aprovada na última reunião do Conselho, em Brasília, e os estados tiveram prazo de 15 dias para ratificar ou rejeitar o convênio.
Da Redação
O Decreto nº 9.271, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de terça-feira (24) rejeita o Convênio ICMS 50/18, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aumenta de dois para quatro anos o prazo para a revenda do veículo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, com isenção do ICMS.
A mudança da regra foi aprovada na última reunião do Conselho, em Brasília, e os estados tiveram prazo de 15 dias para ratificar ou rejeitar o convênio.
A ampliação do prazo de permanência do veículo com o comprador restringe o direito das pessoas portadoras de deficiências e não preserva o direito das minorias, na avaliação da administração estadual.
Segundo a Secretaria da Fazenda mais de dez mil pessoas compraram veículos em Goiás com isenção de ICMS até dezembro de 2017. No primeiro semestre deste ano foram registrados mais de três mil pedidos. É necessária a rejeição de seis estados para o Confaz descartar a mudança.
A concessão da isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes físicos é antiga. O primeiro convênio no Confaz foi firmado em 1994 e vigorou até 1999, com restrição de revenda do veículo por três anos.
Foi reformulado, mas manteve a mesma restrição até dezembro de 2012. Em janeiro de 2013 entrou em vigência a restrição de revenda de dois anos. O proprietário que quiser vender o carro antes do prazo pode fazê-lo, desde que pague o ICMS devido.