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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Regra

A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Disputarão o segundo turno os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro e Fernando Haddad

Postado em 13 de outubro de 2018 por Patrick Wallison
A partir deste sábado
Disputarão o segundo turno os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro e Fernando Haddad

Sede do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: Divulgação/TSE)

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13), a não ser em caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.

Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal. 

Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia da votação. 

Fonte: Agência Brasil

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