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sábado, 6 de dezembro de 2025
Política

Governador José Eliton define equipe de transição de governo

Coordenação é composta pelos auxiliares Joaquim Mesquita, Fernando Tibúrcio, Tito Souza do Amaral, José Carlos Siqueira e Afrânio Cotrim Júnior

Sheyla Sousapor Sheyla Sousa em 16 de outubro de 2018
Governador José Eliton define equipe de transição de governo
Coordenação é composta pelos auxiliares Joaquim Mesquita

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O governador José Eliton (PSDB) assinou, na tarde de ontem, decreto que dispõe sobre o processo de transição na gestão política e administrativa do Poder Executivo. O documento, que será publicado no Diário Oficial do Estado na edição de hoje, define os seguintes nomes para a sua equipe de transição: secretário de Gestão e Planejamento, Joaquim Mesquita; secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado, Tito Souza do Amaral; secretário da Casa Civil, Fernando Tibúrcio; presidente do Ipasgo, José Carlos Siqueira; e superintendente executivo da Sefaz, Afrânio Cotrim Júnior.

O decreto assegura que o próximo governador de Goiás, cujo mandato se iniciará no dia 1º de janeiro, terá acesso, durante o processo de transição, à todas informações sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Estado; às contas públicas, aos programas e projetos do governo estadual.

O documento dispõe que o futuro governador poderá indicar até cinco nomes para sua equipe de transição e encaminhar a lista à equipe de transição do atual governo. Dispõe, também, que a coordenação pode indicar, para participar das reuniões, outras pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias.

“Os dirigentes dos órgãos e das entidades referidos no caput deste artigo deverão acompanhar o atendimento das solicitações formuladas e oferecer à equipe de transição, quando solicitado pela coordenação, todo o apoio necessário ao desempenho de seus trabalhos”, diz o texto.

O decreto especifica que as reuniões vão ocorrer na sede da Controladoria-Geral do Estado, localizada no terceiro andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira. O documento também legitima o secretário da Casa Civil a expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do decreto.

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