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sábado, 23 de novembro de 2024
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TJ-GO

Licença prêmio para juizes é aprovada na Assembleia

Presidente da Alego, José Vitti (PSDB) disse que não faltou transparência da Casa durante a discussão e votação do projeto

Postado em 27 de novembro de 2018 por Lucas Cássion de Moraes
Licença prêmio para juizes é aprovada na Assembleia
Presidente da Alego

(Foto: Marcos Kennedy)

Da Redação

Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou durante sessão
ordinária nesta terça-feira (27), em votação definitiva, projeto de lei
elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). O projeto promove
alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário e prevê licença
prêmio para juizes.

O TJ-GO justifica que a adequação consolida anexos de leis
já vigentes, que criam estrutura permanente para as Turmas Recursais dos
Juizados Especiais do Estado de Goiás. Entre as adequações previstas estão
mudança na nomenclatura de Unidades Judiciárias e o acréscimo de quatro
comarcas criadas e pendentes de instalação. Com as devidas implantações, o
Estado de Goiás passará a contar com 131 comarcas. Ainda, o projeto de lei
extingue cargos efetivos, em adequação orçamentária e financeira, e cria três
cargos em comissão.

Foi adicionada ao texto emenda proposta pelo deputado Paulo
Cezar Martins (MDB), acolhida pelo líder do Governo na Casa, deputado Francisco
Oliveira (PSDB). Com a modificação, os cinco cargos de juiz substituto
permanecerão. Na Comissão Mista, a matéria recebeu emenda apresentada pelos
desembargadores ao líder do Governo, prevendo a licença prêmio para juizes.

O presidente da Assembleia, José Vitti (PSDB), disse que não
faltou transparência da Casa durante a discussão e votação do TJ, que adequa
sua estrutura organizacional. Vitti foi questionado sobre a inclusão de emenda
aditiva, acatada pelo deputado Francisco Oliveira, que estabelece
licença-prêmio para os servidores do Judiciário. “É um projeto do Judiciário. É
uma prerrogativa da Lei Orgânica deles. Se houve acordo com o líder e com as
bancadas e foi votado, se cumpriu o rito. Não podemos interferir na Lei
Orgânica do Judiciário. Cabe ao Executivo ter o veto ou não, mas acredito que
não faltou transparência”, defendeu.

 

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