Maioria do STF valida indulto natalino de 2017; Fux pede vista
Ministros definem agora se a validade do indulto será imediata
Por 6 votos a 2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu validar o decreto de indulto natalino editado pelo
presidente Michel Temer no ano passado. Os ministros definem agora se a
validade do indulto será imediata.
Pelo entendimento formado, o presidente da República tem
poder garantido pela Constituição para elaborar os critérios do decreto e o
Judiciário não pode revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro
Luiz Fux pedir vista do processo, fato que provocaria a suspensão do
julgamento. A proposta de continuidade foi feita pelo ministro Gilmar
Mendes, que votou a favor da validade do texto do decreto.
Além de Mendes, também votaram a favor da manutenção do
texto a ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Com o resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida
pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do
decreto. Na decisão individual sobre a questão, Barroso suspendeu
parte do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Temer por entender
que o texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que
cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além
de indultar penas de multa.
Pelo voto de Barroso, o indulto só poderia ser
aplicado após o cumprimento de um terço da condenação.
Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação
criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não poderiam
ser beneficiados.
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano,
a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e
suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto,
mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de
corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente
da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente
condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos
anteriores. (Agência Brasil)