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domingo, 24 de novembro de 2024
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Perdão

Temer avalia pedido da Defensoria sobre indulto de Natal

Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino

Postado em 26 de dezembro de 2018 por Redação
Temer avalia pedido da Defensoria sobre indulto de Natal
Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino

Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (25) que não haveria indulto este ano (Foto: (Divulgação: José Cruz/Agência Brasil)

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao presidente Michel Temer uma reavaliação sobre o decreto de indulto natalino. O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, telefonou para o presidente da República e reforçou o caráter constitucional do indulto e seu papel como política criminal de combate ao encarceramento em massa.

O Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (25) que não haveria indulto este ano.

O argumento é que o Supremo Tribunal Federal não havia concluído o julgamento sobre o indulto de 2017. Após o pedido da DPU, a Presidência ainda não se posicionou oficialmente.

Em ofício encaminhado ontem (25) ao presidente, o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Junior, ressaltou que o indulto foi concedido todos os anos, sem exceção, desde a Constituição Federal de 1988.

Argumentos

O defensor-geral em exercício requereu que seja editado decreto limitando-se apenas à vedação prevista no Artigo 5º da Constituição, inciso 43, que proíbe o indulto nos crimes hediondos e de tortura, tráfico de drogas e terrorismo.

As propostas apresentadas pela DPU foram elaboradoras pelo Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão e Enfrentamento à Tortura da DPU e se dividem nos eixos: inclusão de presos que cumprem pena restritivas de direitos; previsão do indulto à pena de multa a todos os tipos penais, cabendo ao juízo da execução, caso a caso, avaliar possibilidade financeira dos condenados provisórios ou definitivos.

Restrições

Caso a sugestão não seja atendida, a DPU pede que a restrição ao indulto da pena de multa limite-se aos crimes contra a administração pública; reconhecimento das comutações sucessivas; extensão dos benefícios processuais dos reeducandos em livramento condicional aos que se encontram em regime aberto.

Jair Soares Junior lembra que o Brasil tem atualmente a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucionais”, o que leva à violação de boa parte dos direitos humanos.

O ofício encaminhado à Presidência da República diz ainda que “os condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo texto do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017, se tratam de absoluta minoria, se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”. (Agência Brasil) 

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