Aspego impetra mandado de segurança para garantir que Estado pague servidores
Decisão determina que governo realize pagamento dos seus servidores de forma integral até o dia 10 do mês subsequente trabalhado
A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), aceitou pedido de liminar da Associação dos Servidores do Sistema Prisional do Estado de Goiás (Aspego) que determina mandado de segurança para que Estado de Goiás realize o pagamento dos seus servidores de forma integral até o dia 10 do mês subsequente trabalhado.
No pedido apresentado pelos advogados Dr. Leandro Reginaldo e Dr. Igor Reginaldo, a Aspego ressalta os danos que o atraso na folha de pagamento do mês de dezembro tem causado para os servidores. “Esse fato (atraso no pagamento) acarreta prejuízo financeiro referente aos altos índice de juros e multas por atraso cobrados pelos cartões de crédito, financiamentos e demais compromissos que terão que ser quitados com valores bem maiores que se fossem pagos no dia do vencimento”, diz.
A Aspego solicita que, caso o pagamento não seja feito até a data definida, a justiça faça o “sequestro nas contas do Estado e, ainda, caso assim não o faça, que proceda à correção monetária do numerário disponibilizado em atraso a ser depositado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa diária na quantia de R$100.000,00 (cem mil reais)”.
Em sua decisão, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi defere o pedido de liminar e determina, que caso o pagamento não seja feito, “que se atualize monetariamente os valores a serem recebidos a título de pagamento salarial até a data do efetivo recebimento”. “Indefiro, por ora, a aplicação de multa e o pedido de bloqueio/sequestro de valores”, diz a decisão.
O Sindicato dos Funcionários do Fisco de Goiás (Sindifisco) também requereu um mandado de segurança pedindo bloqueio de R$ 60 milhões das contas do Estado para o pagamento da folha de dezembro da classe. A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof Goiás) também tomou a mesma decisão.
O requerimento por parte do Sindifisco ocorreu no mesmo dia que a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof Goiás) também tomou a mesma decisão.