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domingo, 24 de novembro de 2024
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PL 10431/18

Plenário Federal pode votar projeto sobre combate a organizações terroristas

Proposta agiliza procedimento de bloqueio de bens e identificação de pessoas associadas ao terrorismo. Deputados também poderão analisar três MPs

Postado em 11 de fevereiro de 2019 por Jefferson Pereira dos Santos
Plenário Federal pode votar projeto sobre combate a organizações terroristas
Proposta agiliza procedimento de bloqueio de bens e identificação de pessoas associadas ao terrorismo. Deputados também poderão analisar três MPs

Da Redação*

Na primeira semana de votações de 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto (PL 10431/18) que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.

O objetivo do projeto, do Poder Executivo, é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer esse bloqueio, o que foi criticado pelo Conselho de Segurança da ONU devido à demora.

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.

De acordo com o texto, que tramita em regime de urgência e será relatado em Plenário, o Ministério da Justiça deverá comunicar os órgãos devidos para as providências após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de bens ou de imposição de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens.

Gestão de museus

A pauta do Plenário contém ainda três medidas provisórias. A MP 850/18 autoriza o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a criar uma fundação privada para arrecadar e gerir recursos a serem aplicados nos museus brasileiros.

projeto de lei de conversão da atual deputada e ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA) reverte a intenção da MP original de extinguir o Ibram e criar a Agência Brasileira de Museus (Abram) na forma de serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o texto, os recursos dessa fundação poderão ser repassados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de museus no Brasil. Estas últimas são as associações de amigos dos museus.

No caso de instituições privadas com finalidade lucrativa, o repasse permitido será em formato de empréstimos para atividades de consolidação do museu, contanto que ele seja aberto ao público e se adeque aos demais requisitos previstos na Lei 11.904/09.

Quanto ao Museu Nacional, cuja administração continuará com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o projeto de conversão da MP prevê o uso de recursos da fundação para reconstruir o museu e seu acervo, destruídos por um incêndio em setembro do ano passado.

Nesse caso, a fundação poderá também instituir um fundo patrimonial privado, nos moldes da Medida Provisória 851/18, para arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas a essa finalidade específica.

Imóveis da União

Já a Medida Provisória 852/18 trata de várias questões relacionadas a bens imóveis da União, como a transferência ao Tesouro Nacional daqueles em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição federal.

Quanto aos imóveis do INSS, a MP propõe a transferência sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro. As propriedades poderão ser usadas para venda, criação de fundos imobiliários, utilização por outros órgãos do governo a fim de reduzir despesas com aluguéis e doação a estados e municípios.

projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC) prevê ainda a regularização de imóveis da União ocupados por entidades desportivas anteriormente à data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro).

No caso de instituições filantrópicas e igrejas, o texto permite a doação de imóveis da União por meio de chamamento público. Na mesma modalidade, o relator inclui a doação de imóveis a entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde e educação.

Fundo de Previdência
A terceira medida provisória pautada é a MP 853/18, que reabre o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais. O texto concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).

O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho de 2018. Com a medida provisória, editada no fim de setembro, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.

A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que eles receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o deficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.

Comissão Geral
Na quarta-feira (13), às 9 horas, haverá comissão geral no Plenário para debater os desdobramentos da tragédia de Brumadinho (MG). O requerimento partiu do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) com o objetivo de discutir as circunstâncias e as responsabilidades do rompimento da barragem da Vale. 

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