Plenário Federal pode votar projeto sobre combate a organizações terroristas
Proposta agiliza procedimento de bloqueio de bens e identificação de pessoas associadas ao terrorismo. Deputados também poderão analisar três MPs
Da Redação*
Na primeira semana de votações de 2019, o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto (PL 10431/18) que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.
O objetivo do projeto, do Poder Executivo, é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também à proliferação de armas de destruição em massa.
A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170/15), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer esse bloqueio, o que foi criticado pelo Conselho de Segurança da ONU devido à demora.
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.
De acordo com o texto, que tramita em regime de urgência e será relatado em Plenário, o Ministério da Justiça deverá comunicar os órgãos devidos para as providências após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de bens ou de imposição de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens.
Gestão de museus
A pauta do Plenário contém ainda três medidas provisórias. A MP 850/18 autoriza o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) a criar uma fundação privada para arrecadar e gerir recursos a serem aplicados nos museus brasileiros.
O projeto de lei de conversão da atual deputada e ex-senadora Lídice da Mata (PSB-BA) reverte a intenção da MP original de extinguir o Ibram e criar a Agência Brasileira de Museus (Abram) na forma de serviço social autônomo, de direito privado sem fins lucrativos e contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto, os recursos dessa fundação poderão ser repassados a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão de museus no Brasil. Estas últimas são as associações de amigos dos museus.
No caso de instituições privadas com finalidade lucrativa, o repasse permitido será em formato de empréstimos para atividades de consolidação do museu, contanto que ele seja aberto ao público e se adeque aos demais requisitos previstos na Lei 11.904/09.
Quanto ao Museu Nacional, cuja administração continuará com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o projeto de conversão da MP prevê o uso de recursos da fundação para reconstruir o museu e seu acervo, destruídos por um incêndio em setembro do ano passado.
Nesse caso, a fundação poderá também instituir um fundo patrimonial privado, nos moldes da Medida Provisória 851/18, para arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas a essa finalidade específica.
Imóveis da União
Já a Medida Provisória 852/18 trata de várias questões relacionadas a bens imóveis da União, como a transferência ao Tesouro Nacional daqueles em poder do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da permissão para venda de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e da cessão daqueles ocupados por entidades esportivas antes da atual Constituição federal.
Quanto aos imóveis do INSS, a MP propõe a transferência sem pagamento a título de diminuição dos débitos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) com o Tesouro. As propriedades poderão ser usadas para venda, criação de fundos imobiliários, utilização por outros órgãos do governo a fim de reduzir despesas com aluguéis e doação a estados e municípios.
O projeto de lei de conversão do senador Dário Berger (MDB-SC) prevê ainda a regularização de imóveis da União ocupados por entidades desportivas anteriormente à data de promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro).
No caso de instituições filantrópicas e igrejas, o texto permite a doação de imóveis da União por meio de chamamento público. Na mesma modalidade, o relator inclui a doação de imóveis a entidades sem fins lucrativos nas áreas de saúde e educação.
Fundo de Previdência
A terceira medida provisória pautada é a MP 853/18, que reabre o prazo de adesão ao fundo de pensão dos servidores públicos federais. O texto concede mais seis meses para que servidores da União possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O prazo original para adesão ao Funpresp se encerrou no dia 29 de julho de 2018. Com a medida provisória, editada no fim de setembro, os funcionários públicos terão até 29 de março de 2019 para migrar para o novo sistema. A mudança de regime previdenciário é irrevogável e irretratável.
A Funpresp foi instituída pela Lei 12.618/12 para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram no serviço público após a data de sua implantação, em 2013, já que eles receberão apenas o teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O fundo de pensão foi criado com o argumento de reduzir o deficit do regime de previdência dos servidores públicos federais.
Comissão Geral
Na quarta-feira (13), às 9 horas, haverá comissão geral no Plenário para debater os desdobramentos da tragédia de Brumadinho (MG). O requerimento partiu do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) com o objetivo de discutir as circunstâncias e as responsabilidades do rompimento da barragem da Vale.