STF inicia quarta sessão para julgar criminalização da homofobia
O crime ainda não está tipificado na legislação penal brasileira
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, a quarta sessão
seguida para julgar a Ação a Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) nº 26, na qual o PPS defende a criminalização da
homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra a
população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais).
Até o momento, somente o relator
do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo
Judiciário, na forma do crime de racismo, ante a inércia do Congresso em
aprovar uma lei para punir os casos de homofobia desde a promulgação da
Constituição, em 1988. Faltam os votos de 10 ministros.
Na
sessão desta tarde, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação
sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio
e o presidente, Dias Toffoli.
Pelo
atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo,
responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na
legislação penal brasileira.
No
entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça
social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja
conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de
reclusão, de acordo com a conduta. (Agência
Brasil)