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sábado, 23 de novembro de 2024
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direito

STF inicia quarta sessão para julgar criminalização da homofobia

O crime ainda não está tipificado na legislação penal brasileira

Postado em 21 de fevereiro de 2019 por Suzana Ferreira Meira
Supremo Tribunal Federal retoma sessões após recesso
Cerimônia de abertura será nesta segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, há pouco, a quarta sessão
seguida para julgar a Ação a Direta de Inconstitucionalidade por
Omissão (ADO) nº 26, na qual o PPS defende a criminalização da
homofobia, que é caracterizada por condutas de preconceito contra a
população LGBT (lésbicas, 
gays, bissexuais,
transexuais).

Até o momento, somente o relator
do caso, ministro Celso de Mello, votou a favor da criminalização pelo
Judiciário, na forma do crime de racismo, ante a inércia do Congresso em
aprovar uma lei para punir os casos de homofobia desde a promulgação da
Constituição, em 1988. Faltam os votos de 10 ministros.

Na
sessão desta tarde, devem votar o ministro Edson Fachin, relator de outra ação
sobre o tema, além dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber,
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio
e o presidente, Dias Toffoli.

Pelo
atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo,
responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na
legislação penal brasileira.

No
entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça
social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja
conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de
reclusão, de acordo com a conduta. (Agência
Brasil
)

 

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