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sábado, 23 de novembro de 2024
omissão

Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas

O repasse dessa informação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais

Postado em 21 de fevereiro de 2019 por Suzana Ferreira Meira
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Iniciativa também vale para atestados médicos digitais - Foto: Agência Brasil

A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e
2017. O repasse dessa informação é anual e deve indicar o recolhimento ou
isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos
Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.

A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos
fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e
responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco. Antes
de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e
avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado
e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil
entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.

De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita
Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas
consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não
apresentação da declaração.

Ele não considera que a
razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de
empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma
empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”,
explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de
negociação e reparcelamento de débitos.

De acordo com Hubner
Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos
tributários. Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da
declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na
Justiça e ter a dívida de
contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios. (Agência Brasil)

 

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