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sábado, 23 de novembro de 2024
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CCJ aprova projeto de lei que extingue a 3ª classe de soldados

3ª classe de soldados foi instituída para suprir necessidade de contratações para as Polícias Militar e Civil, para o Corpo de Bombeiros Militar e para a Administração Penitenciária, no ano de 2016

Postado em 26 de fevereiro de 2019 por Redação
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Da Redação

Na reunião ordinária desta terça-feira (26/02), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o projeto de lei que extingue a 3ª classe de soldados criada pela administração passada, do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), passando todos que nela estão classificados para a 2ª classe de soldado. Conforme cálculos feitos pelo Governo de Goiás, as modificações trarão um impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2019 da ordem de R$ 140.225.348,25.

O voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), derrubou as emendas apresentadas em Plenário pelos deputados Major Araújo (PRP) e Delegado Eduardo Prado (PV), ficando o projeto de lei aprovado na forma original pela CCJ. Os deputados tucanos Helio de Sousa e Lêda Borges, e o colega petista Antônio Gomide, votaram contra a matéria, protocolada com o número 625/19.

Polêmica por conta da remuneração mensal de R$ 1,5 mil, considerada baixa por muitos, a 3ª classe de soldados foi instituída para suprir necessidade de contratações para as Polícias Militar e Civil, para o Corpo de Bombeiros Militar e para a Administração Penitenciária, no ano de 2016.

Em síntese, as emendas propostas por Major Araújo e Delegado Eduardo Prado previam que algumas carreiras previstas na proposição (assim como outras citadas na mesma), também passem a permitir que o tempo de atividade nos cargos seja contado para fins de promoção. O objetivo era aprimorar o texto enviado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), ao garantir essa adequação a todas as carreiras da Segurança Pública que estão sendo alteradas por meio do referido projeto.

O projeto

De acordo com o governador Ronaldo Caiado, as inovações propostas na matéria têm o objetivo de corrigir as distorções existentes nas normas que disciplinam as carreiras de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Polícia Civil, de Assistente de Gestão Prisional e de Agente de Segurança Prisional, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.

Segundo a proposição, essas distorções são resultado da criação de classes iniciais nas bases dessas carreiras e consistem, em síntese, o aumento da dificuldade e do tempo para ascensão, por meio de promoção, nessas mesmas carreiras e, sobretudo, na fixação de padrões remuneratórios de montantes desproporcionalmente inferiores àqueles com que fixadas as remunerações das classes e graduações imediatamente superiores. 

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