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domingo, 24 de novembro de 2024
benefício

Prefeitura de Goiânia convoca beneficiários para recadastramento do BPC

Mais de 23 mil cidadãos podem ter o benefício bloqueado na capital; nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação

Postado em 19 de março de 2019 por Suzana Ferreira Meira
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Da Redação 

O Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) divulgou o novo
cronograma estabelecendo as datas limites para atualização cadastral dos idosos
e das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O programa garante o
recebimento de um salário mínimo mensal aos cidadãos que comprovam não possuir
meios de prover a própria manutenção. Em Goiânia, mais de 23 mil pessoas que
recebem o benefício devem fazer o recadastramento e se inscreverem no CadÚnico
do Governo Federal. 




Para isso, os beneficiários devem procurar os Centros de
Referência de Assistência Social (Cras) espalhados pela Capital. Durante o
processo de inclusão no sistema, os usuários devem apresentar os documentos
pessoais de todas as pessoas que moram na mesma residência, como Registro Geral
(RG), CPF e comprovante de residência.

Segundo dados do MDS, 34.994 pessoas recebem o benefício.
Desse número, apenas 11.665 estão incluídas no CadÚnico. Os outros 23.329
beneficiários, sendo 11.663 idosos e 11.666 portadores de deficiência, devem
realizar o recadastramento. ‘O registro é obrigatório e as datas limites foram
estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Por isso, é importante
que todos sigam o cronograma que está sendo divulgado pela Prefeitura de
Goiânia’, explica Mizair Lemes Júnior, titular da Semas. 




Os registros devem ser feitos de acordo com a data de
aniversário de cada beneficiário. Nascidos nos primeiros três meses do ano, por
exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso
contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a
portaria do MDS, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for
identificada.




O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único
e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até
30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os
interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício
nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.




Benefício

O BPC tem o valor de um salário-mínimo e é pago mensalmente a
idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de
até ¼ do salário-mínimo (atualmente R$ 249,50). Entre as vantagens de fazer
parte do Cadastro Único, está a possibilidade de participar de vários programas
sociais do governo federal como: o Benefício de Prestação Continuada – BPC,
Tarifa Social de Energia Elétrica, Bolsa Família, ID Jovem ou o Minha Casa,
Minha Vida.

 

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