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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
contra a violência

OAB não aceitará inscrição de acusados de violência contra mulheres

Medida também vale para quem agredir idosos e crianças

Isabela Maria Moraes Serrapor Isabela Maria Moraes Serra em 19 de março de 2019
OAB não aceitará inscrição de acusados de violência contra mulheres
Medida também vale para quem agredir idosos e crianças

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.

A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB nesta segunda-feira (18). A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.

Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão. Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros conselheiros.

“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges. (Agência Brasil)

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