TRE acolhe parecer do MP Eleitoral e mantém cassação de vereador
Ilícitos eleitorais ocorreram nas eleições de 2016
Da Redação
Ao julgar recurso eleitoral interposto contra sentença proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) originária da 24ª Zona Eleitoral/Santo Antônio do Descoberto (GO), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) manteve, em acórdão da última segunda-feira (1º), a cassação de Marcos Antônio Aguiar Mota, vereador eleito pelo DEM, e ampliou a condenação para declarar a sua inelegibilidade por 8 anos pela prática de abuso do poder político/autoridade e conduta vedada. O TRE acolheu, por maioria, parecer do procurador regional Eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.
A decisão do TRE confirma a sentença proferida em primeira instância, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. Na sentença, o juiz eleitoral havia condenado Marcos Mota e Flávia Costa Pires apenas ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 e cassado o diploma do vereador, sem, contudo, declarar a inelegibilidade de ambos os investigados.
Entenda – Na campanha eleitoral das eleições de 2016, Flávia Costa, à época coordenadora do Programa Jovem Cidadão, utilizou-se de sua posição hierárquica na Administração Pública para convocar adolescentes inscritos no referido programa social para participarem de uma reunião que seria realizada, a princípio, no Espaço Cultural da cidade, com o intuito de tratar de assuntos relacionados ao programa. Contudo, ao se dirigirem ao local da suposta reunião, os adolescentes e seus familiares foram redirecionados para a residência de Terezinha Tomaz (avó de Flávia), onde foi realizada uma reunião de caráter eleitoreiro, tendo por beneficiário Marcos Mota.
O então candidato ao cargo de vereador não somente compareceu à reunião como também cumprimentou os presentes, tirou fotografias e pediu votos para a sua candidatura. Para o Ministério Público Eleitoral, a conduta praticada pelos dois caracterizou conduta vedada (art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97) e abuso de poder político/autoridade (caput e incisos XIV e XVI do artigo 22 da LC 64/90).