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sábado, 23 de novembro de 2024
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Infraestrutura

Promotoria de Barro Alto recomenda à Goinfra a restauração da GO-080

Foi estipulado prazo de cinco dias para que a agência informe ao MP-GO se acatará a recomendação e envie cronograma de reabilitação e recuperação do trecho da GO-080

Postado em 30 de abril de 2019 por Redação
Promotoria de Barro Alto recomenda à Goinfra a restauração da GO-080
Foi estipulado prazo de cinco dias para que a agência informe ao MP-GO se acatará a recomendação e envie cronograma de reabilitação e recuperação do trecho da GO-080

Da Redação

A Promotoria de Justiça de Barro Alto instaurou inquérito civil público e expediu recomendação à Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) para que determine a imediata reabilitação e reconstrução da pista de rolamento da Rodovia GO-080, no trecho compreendido entre Barro Alto e Souzalândia. Foi estipulado prazo de cinco dias para que a Goinfra informe ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) se acatará a recomendação e envie cronograma de reabilitação e recuperação do trecho da GO-080, bem como as medidas adotadas para solução do problema. O promotor de Justiça informou que o descumprimento acarretará responsibilização com a propositura de ação judicial. 

Na recomendação, o promotor de Justiça Tommaso Leonardi explica ter sido informado pelas autoridades policiais de Goianésia de que, do laudo pericial lavrado após a ocorrência de um acidente fatal, consta como causa a tentativa da vítima de desviar de um buraco na rodovia. “A má conservação das rodovias estaduais atinge dois bens jurídicos distintos, mas merecedores de acurada atenção por parte do poder público, a vida humana e a integridade física dos usuários das rodovias e o patrimônio estadual”, afirmou o promotor de Justiça.

Tommaso Leonardi cita ainda que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no parágrafo 2º do artigo 1º, que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar este direito. Para o promotor de Justiça, estes órgãos respondem pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

A Rodovia GO-080 é um meio de locomoção para ambulâncias que efetuam o transporte de pacientes que não encontram recursos médicos na região, de estudantes residentes na zona rural e da produção econômica. “No transporte de pacientes, pelo estado de saúde em que possam se encontrar, exige-se celeridade e eficiência”, afirmou Tommaso Leonardi, reiterando que, pelo estado de precariedade em que se encontra, a rodovia proporciona ameaça a vida dos condutores e passageiros de veículos.

“A demora na reparação dos danos gera prejuízos econômicos e, principalmente, sociais para a população da região”, afirmou o promotor de Justiça. Segundo ele, a impossibilidade de trafegabilidade da estrada tornou-se fato corriqueiro e previsível, não podendo ser considerada situação excepcional, na medida em que pode ser facilmente evitada pelo poder público. Tommaso Leonardi afirma ainda que é obrigação do Estado, por intermédio da Goinfra, manter as rodovias em boas condições e realizar obrar emergenciais de recuperação.

Ao expedir a recomendação, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) considerou que a vida humana constitui direito fundamento por excelência, “não sendo plausível sustentar a ausência de recursos públicos em seu detrimento”. Outro aspecto levado em consideração pelo promotor de Justiça é o fato de as operações tapa-buracos terem se revelado ineficientes e onerosas e, mesmo assim, a Goinfra ter informado que somente começaria este tipo de serviço no fim do mês de maio.

Em nota, a Goinfra informa que antes mesmo da recomendação do MP-GO, a agência já toma as medidas necessárias para reparos na malha rodoviária da GO-080, trecho entre Barro Alto (GO) e Souzalândia (GO).

Matéria atualizada em 30/04/2019 às 16h21

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