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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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Justiça concede regime semiaberto a Alexandre Nardoni

O Ministério Publico afirmou que vai recorrer da decisão

Isabela Maria Moraes Serrapor Isabela Maria Moraes Serra em 30 de abril de 2019
Justiça concede regime semiaberto a Alexandre Nardoni
O Ministério Publico afirmou que vai recorrer da decisão

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Da Redação

Nessa segunda-feira (29), a juíza Sueli Zeraik, da1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté, concedeu o regime aberto para Alexandre Alves Nardoni. O homem foi condenado a 30 anos e dois meses pela morte da filha Isabella Nardoni em 2008. 

O Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. Alexandre, por já ter cumprido dois quintos da pena, tinha possibilidade do semiaberto desde setembro do ano passado. A juíza alegou ótimo comportamento e que “nenhum fator desabona a conduta dele dentro do sistema prisional”, além de boa estrutura familiar e condições de uma retomada para a vida profissional, pessoal e familiar. 

Nesse regime há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para prisão somente para dormir. Presidiários com bom comportamento também têm o recurso de deixar o presídio por até 35 dias ao ano com saídas temporárias. Nardoni ficará em uma ala separada da unidade, onde apenas presos beneficiados com o semiaberto dormem. 

Crime

Isabella tinha cinco anos quando foi jogada da janela do apartamento onde o pai morava. Alexandre e a esposa, Ana Carolina Jatobá, foram apontados como os principais suspeitos do crime e condenados. O casal sempre negou essa versão. 

 

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