Justiça determina que shopping de Goiânia construa creche para filhos de funcionárias
Segundo a ação, o centro comercial deverá construir e manter um local destinado à amamentação para funcionárias das lojas do estabelecimento
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Da Redação
A 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que condena a empresa Sierra Investimentos Brasil Ltda., responsável pelo Passeio das Águas Shopping, em Goiânia, a construir e manter uma creche destinada à amamentação para funcionárias das lojas do estabelecimento.
Na ação civil pública, o MPT solicitou que o centro comercial cumpra o que determina o artigo 389, parágrafo 1º, da CLT, que prevê que toda empresa, onde trabalharem pelo menos 30 empregadas mulheres com mais de 16 anos, tenha local apropriado para seus filhos durante o período da amamentação.
Em defesa, conforme publicado pelo TST, a empresa argumentou que os espaços requeridos na ação deveriam se destinar apenas às empregadas diretas e prestadoras de serviço, pois não tinha relação contratual com as funcionárias das lojas. A direção do shopping pontuou ainda que não é responsável pelas vendas de produtos ou serviços e mantém apenas contrato de locação com os lojistas.
Para o ministro Agra Belmonte, relator da ação, “ainda que o shopping não seja o responsável pelas vendas de produtos ou serviços, ele é o responsável pela administração, pelo dimensionamento e pela disponibilização dos espaços comuns, e é seu dever providenciar espaços para a guarda e o aleitamento de crianças das empregadas, tanto as suas quanto a dos seus lojistas”, reforçou.