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sábado, 23 de novembro de 2024
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Alego

Projeto que obriga concessionárias a emprestar veículo a clientes é aprovado na CCJ

Matéria segue agora para votação em Plenário, onde passar apreciação em dois turnos

Postado em 4 de junho de 2019 por Redação
Projeto que obriga concessionárias a emprestar veículo a clientes é aprovado na CCJ
Matéria segue agora para votação em Plenário

Da Redação

Em reunião realizada nesta terça-feira (04) no auditório Solon Amaral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram o projeto de lei 1476/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), que obriga as concessionárias e montadoras de veículos a emprestar um carro similar aos clientes de carros novos que apresentarem problemas. O relatório é do deputado Henrique Arantes (PTB), cujo parecer foi favorável à matéria. 

Humberto justifica o projeto alegando que muitos consumidores preferem comprar um carro zero-quilômetro para evitar problemas decorrentes de veículos usados. Porém o que ocorre algumas vezes é o carro novo apresentar problemas depois de dias ou meses de uso. Ainda em garantia, o consumidor leva o automóvel a concessionária e acaba ficando sem ele. Visto essa situação, o deputado propõe que as empresas de carro disponibilizem veículo semelhante ao consumidor para que este não fique no prejuízo.

O projeto define que em casos que levem mais de oito dias úteis para o reparo, as montadoras devem disponibilizar um carro reserva similar, e caso o cliente for idoso ou pessoa com deficiência, esse prazo passa para quatro dias úteis de manutenção. A PL também fala que o tempo de disposição do veículo é indeterminado até a entrega definitiva do automóvel em manutenção.

O texto ainda fala que caso as empresas não prestarem o serviço aos consumidores, serão aplicadas penalidades, como previsto no artigo 56 da Lei federal 8017/1990, sobre direitos dos consumidores.

A matéria segue agora para votação em Plenário, onde passar apreciação em dois turnos. 

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