Plano de recuperação exige venda de estatais goianas
Nesta quarta-feira, o julgamento foi interrompido com o placar de 2 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade do aval legislativo e de processo licitatório
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de ontem (5) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam da necessidade de aval legislativo para a privatização do controle acionário de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
Nesta quarta-feira, o julgamento foi interrompido com o placar de 2 a 2. Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram pela obrigatoriedade do aval legislativo e de processo licitatório para que estatais possam se desfazer de subsidiárias, enquanto Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram em sentido contrário.
O julgamento começou na semana passada, quando foram feitas as sustentações orais contra e a favor da necessidade do aval ou de processo licitatório para as privatizações. A análise acabou adiada antes do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, devido à falta de tempo hábil para a conclusão.
O STF deve decidir nesta quinta se confirma liminar proferida em junho do ano passado pelo próprio Lewandowski. Na ocasião, o ministro entendeu que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.
Para Lewandowski, a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário, seja a empresa controlada pela esfera federal, estadual ou municipal.
A liminar de Lewandowski foi proferida uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, questionando dispositivos da Lei das Estatais (13.303/2016).
A decisão dos ministros sobre o caso terá impacto imediato principalmente para a Petrobras. Na semana passada, com base na decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa controlada pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de US$ 8,6 bilhões, equivalente a R$ 34 bilhões, com o Grupo Engie, e prevê a transferência de 90% das ações da subsidiária.
AGU e PGR
Na primeira parte do julgamento, em 30 de maio, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a possibilidade de estatais venderem livremente seus ativos, incluindo suas subsidiárias. Para ele, o ato não configura privatização, sendo somente uma iniciativa de desinvestimento.
“Na desestatização, a União vende, o dinheiro é incorporado ao patrimônio da União. No desinvestimento, a estatal vende as suas próprias ações e o dinheiro é reincorporado dentro da própria estatal”, argumentou Mendonça.
Por outro lado, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a necessidade do aval e de que seja feito processo licitatório para a venda de qualquer empresa estatal, incluindo subsidiárias.
“É absolutamente incompatível com o nosso ordenamento republicano um dispositivo que permite uma desestatização ou um desinvestimento com alienação do capital votante, do poder de mando sobre uma estatal, ausente lei, ausente processo licitatório”, disse Maia.
Na última semana, diferentes ministros do governo, entre eles Paulo Guedes (Economia) e Tarcísio Vieira (Infraestrutura), se reuniram com ministros do STF com o objetivo de esclarecer os processos de privatizações hoje em análise, que podem dar fôlego aos cofres públicos, e falar sobre a necessidade de sociedades de economia mista terem mais liberdade para tomar decisões estratégicas de desinvestimento. (Agência Brasil)