TJ veta uso de 1,2 milhão pela prefeitura de Uruaçu em ‘Temporada de Férias’
Despesa do evento seria arcada exclusivamente com recursos de verbas públicas do município e contaria com a presença de artistas conhecidos nacionalmente. Foto: Reprodução.
Jorge Borges
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou na tarde desta quarta-feira (17), a decisão do Juiz de Uruaçu que proibiu a prefeitura da cidade de custear a Temporada de Férias 2019, prevista para começar na próxima terça-feira (23). A decisão do presidente do TJGO, Walter Carlos Lemes, negou o pedido de suspensão da liminar formulado pelo município de Uruaçu, no qual se argumentou que a decisão acarreta dano à ordem, à economia e à saúde pública.
Entenda o caso
No dia 9 de julho, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), entrou com ação civil pública contra o município de Uruaçu visando suspender a Temporada de Férias de 2019, custeada pela prefeitura, bem como a suspensão e cancelamento dos empenhos e liquidações de todos os contratos para realização do evento.
Na data mencionada acima, a promotora de Justiça Daniela Haun Serafim, destacou que a medida era vital para evitar o “colapso financeiro do município”. Já que a administração municipal está em atraso com diversos compromissos, como: salários de servidores públicos, débito com diversos contratos, além de estar devendo também precatórios e até mesmo a previdência.
Custos
A Temporada de Férias estava prevista para acontecer entre os dias 23 e 28 de julho, com despesa orçada em mais de R$ 1,2 milhão reais e seria arcada exclusivamente com recursos do município. Na programação do evento, estavam previstos diversos shows com artistas consagrados como Amado Batista, Zezé Di Camargo e Luciano, Thiaguinho e Biquini Cavadão.
As propagandas que anunciavam o evento, bem como a arte com a programação completa, já foram retiradas do site da Prefeitura de Uruaçu.