MPE recomenda isonomia em Mimoso
Candidato na eleição suplementar, o presidente da Câmara, Moisés de Souza, vai administrar o município até as eleições.
Dayrel Godinho
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao prefeito interino de Mimoso de Goiás, Moisés Pereira de Souza (Podemos), a observar os princípios constitucionais da administração pública de qualquer programa social, adotando processos seletivos isonômicos, públicos e transparentes nos processos de seleção, cadastro e distribuição de benefícios.
Esta recomendação se dá porque o Presidente da Câmara municipal do município é um dos candidatos ao pleito. Ele substituiu o prefeito cassado Genivaldo Reis (PL) no último dia 6 de julho em sessão convocada por ele mesmo. A outra candidata é a ex-primeira-dama Rosângela Alves (PP), que é esposa de Genivaldo. No entanto, ela deverá ter sua candidatura cassada, por não ser permitido.
O ex-prefeito eleito em 2016, com 714 votos, foi cassado junto com o seu vice, Manoel Ubaldino, já falecido. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos crimes de abuso de poder econômico, captação e utilização de recursos ilícitos. Ele deve disputar o pleito com um nome indicado por Genivaldo.
As novas eleições para escolha do prefeito e vice-prefeito de Mimoso foi marcada para 1° de setembro, devendo ser aplicada ao processo a legislação eleitoral vigente. A resolução estabelece regras sobre as convenções partidárias, o registro de candidatos, a propaganda eleitoral e pesquisa, a abertura da conta bancária, prestação de contas, além de estabelecer o calendário para o pleito.
Mimoso de Goiás conta atualmente com 2.547 eleitores e os que estão aptos a votar irão às urnas novamente para a escolha do novo prefeito e vice-prefeito. A partir de 12 de agosto será permitida a propaganda no rádio e na televisão. As demais regras, bem como o calendário eleitoral que disciplinam a eleição suplementar de Mimoso de Goiás podem ser conferidas na resolução.
O prefeito interino e candidato ao posto terá apenas um ano e quatro meses de mandato, caso seja eleito, já que se trata de uma eleição suplementar. Ele afirma que o município está em calamidade financeira. “Está tudo destruído e o município está com transporte e maquinários velhos. Por isso vou tentar disputar o pleito. Para tentar tirar o município das dívidas e, inclusive, não paga o INSS, fornecedores e transporte escolar há um bom tempo”, disse o prefeito interino.
Cassação
A cassação dos diplomas ocorreu em virtude de captação e gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico. Além disso, o ex-prefeito Genivaldo fica inelegível por oito anos. Essa mesma sanção foi afastada em relação ao vice-prefeito Ubaldino, uma vez que não se evidenciou sua participação nos atos ilícitos.
A decisão pela cassação foi unânime e decidida ainda em junho deste ano, pelo TRE. O processo contra Genivaldo e Manoel foi iniciado em 2017, quando a Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos por indícios dos crimes. Na época, a defesa do prefeito e do vice recorreu da sentença judicial e a chapa permaneceu no cargo.
Promotora orienta que o gestor adote providências
A promotora do MPE, Paula Moraes de Matos, orientou ainda que Moisés de Souza adote as providências administrativas para prevenir o desvio de finalidade na execução desses programas, evitando práticas vedadas pela legislação eleitoral. Entre essas condutas estão a cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidato, o uso promocional em favor de candidato de bens custeados pelo poder público, a compra de votos e o abuso de poder econômico, inclusive no uso de bens pertencentes à administração, tais como carros e prédios.
A ideia é prevenir ilícitos, tais como os que levaram à cassação do diploma do então prefeito e do vice. Isto em razão de captação e gasto ilícito de recursos e abuso de poder econômico, conforme apontado em ação de investigação judicial eleitoral proposta em 2016 pela promotora Ariane Patrícia Gonçalves, que atuava à época no MP Eleitoral.
Foi constatado que Genivaldo dos Reis utilizou recursos que não tramitaram por sua conta de campanha (caixa 2), especialmente valores repassados por José Fuscaldi, conhecido como Tatico, por intermédio de Santina Gonçalves de Sousa.
Para travar eventuais ações temerárias, a promotora de Justiça Paula de Matos requereu uma série de informações e documentação pertinente, a serem encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no prazo de 48 horas.
Ela quer saber, por exemplo, se algum servidor do Executivo foi exonerado desde o dia de sua posse e, em caso positivo, que informe o nome e cargo, com cópia dos atos de exoneração. O interino deverá comunicar também, na hipótese de dispensa, o nome dos servidores que eventualmente assumiram esses cargos, bem como sua formação profissional e acadêmica, e se existe algum parentesco com Moisés Pereira ou algum vereador.