Assembleia derruba vetos do governador
Após a votação, o presidente da Alego, afirmou que orçamento da Casa será ajustado na LOA 2020. Foto:
Venceslau Pimentel
Em entrevista coletiva à imprensa no final da sessão ordinária desta terça-feira, 20, o presidente Lissauer Vieira (PSB) comentou a derrubada de vetos da Governadoria à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo ele, a dotação da Alego, para 2020, deverá ser reduzida na próxima Lei Orçamentária Anual (LOA). A intenção é ajustar esse valor para se chegar a um número mais real.
O dispositivo que previa um orçamento de R$ 159 milhões para a Casa na LDO, para o próximo ano, foi vetado pelo governador e derrubado pelos parlamentares. Apesar disso, o presidente adiantou que a expectativa é colocar um valor entre R$ 90 milhões e R$ 100 milhões na LOA.
“Historicamente nós vivíamos e ainda vivemos um mundo de faz de conta; o Governo mandava o orçamento baixo, a Assembleia jogava lá em cima e depois o Governo não cumpria nem o que mandou. Mas essa prática continua e é isso que nós queremos quebrar. Para o ano que vem, nossa proposta é reduzir o valor do nosso orçamento. Dá para reduzir esse valor consideravelmente na LOA, calibrarmos algo em torno de R$ 90 a R$ 100 milhões, desde que o governo cumpra integralmente”, afirmou.
Também fez parte do acordo com o Executivo a manutenção do veto, apreciado em destaque, ao artigo que estipulava que 100% dos recursos extraordinários precisariam de autorização prévia do Legislativo.
“O Governo nos explicou que existem algumas questões emergenciais onde precisa fazer o pagamento de um dia para o outro. Então, fizemos um acordo que prevê que 70% desses recursos precisarão passar pela Casa e 30% serão livres para o Governo executar essas medidas emergenciais. Nós não queremos de forma alguma atrapalhar o bom andamento do Governo, mas nós também precisamos saber para onde estão indo esses recursos e como estão sendo aplicados. Esses 30% serão colocados na LOA”, explicou.
Sessão ordinária
A sessão ordinária dessa terça-feira, 20, aprovou durante a votação da Ordem do Dia a derrubada do veto da Governadoria do Estado, sob o projeto nº 4540/19, ao autógrafo de lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, por 31 votos não e nenhum voto sim.
Ainda nesse processo, em acordo entre os poderes, os deputados mantiveram, por 20 votos sim e 13 votos não, o veto da Governadoria ao destaque de receitas extraordinárias que o Governo precisa remanejar. Trata-se do inciso 2º do artigo 35. A mesa diretora esclareceu que bastava maioria simples dos deputados presentes e não 21 votos para manter o veto.
Complementarmente, na Lei Orçamentária Anual (LOA), ficará estabelecido, em acordo entre os dois poderes, que o remanejamento do Governo poderá ser feito sem autorização da Assembleia desde que não supere 30% do total.
Tramitação
Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da última quinta-feira, 15, o veto foi distribuído para relatoria do deputado Henrique Arantes (PTB), que deu parecer pela rejeição total do veto. O parlamentar destacou que o veto parcial atingiu apenas as alterações feitas pela Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas ao projeto.
“Era um acordo que foi construído entre os três Poderes, foi discutido, inclusive, com a secretária de Economia. Foi compromissado, foi acordado e foi vetado. Por isso, peço a derrubada desse veto”. O parlamentar pediu ainda que os parlamentares não pedissem vista, já que poderia implicar em atraso na folha de pagamento do Legislativo. Todos os membros seguiram o parecer do relator e o veto foi derrubado.
Justificativa
Entre as razões para os vetos aos artigos estão a inconstitucionalidade de vinculações propostas, a invasão de competência exclusiva ao Executivo e “por se tratar de temas estranhos à LDO”. Além disso, foram vetados os incisos que tratam do limite de despesas correntes e de capital da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas dos Municípios.
De acordo com a Secretaria de Economia, a previsão supera de forma significativa os valores efetivamente repassados nos últimos exercícios e estão acima da capacidade de desembolso financeiro do Tesouro Estadual.