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domingo, 24 de novembro de 2024
Trânsito

Simulador de direção deixa de valer para obtenção da CNH

Resolução do Contran começa a valer nesta segunda-feira (16); medida aumenta ainda a validade do documento para dez anos – Foto: reprodução.

Postado em 16 de setembro de 2019 por Nielton Soares
Simulador de direção deixa de valer para obtenção da CNH
Resolução do Contran começa a valer nesta segunda-feira (16); medida aumenta ainda a validade do documento para dez anos - Foto: reprodução.

Nielton Soares

O candidato a motorista não será mais obrigado a utilizar o simulador de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em extinguir a exigência começa a valer a partir desta segunda-feira (16) e torna facultativo o uso do equipamento. Além disso, a Resolução 778 reduz de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para a categoria B (carro).

A medida define ainda que a exigência de aulas noturnas diminua para 1 h/a para motocicletas e carros, ante aos 20% sobre o total de carga horária. Outra alteração é em relação à validade da CNH que passa para dez anos. 

Para o Governo Federal, as alterações têm como objetivo reduzir a burocracia na retirada da CNH e, assim também, diminuir os custos para o cidadão. Uma vez que as aulas de simulador há despesas extras pelo uso do equipamento. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, chegou a estimar que a redução, com o fim da obrigatoriedade, fique em até 15%.

Freitas criticou ainda a eficácia do simulador. Para ele, ninguém conseguiu demonstrar melhoria no uso do equipamento na formação do condutor. Assim também, fez comparação  com outros países que sem a obrigatoriedade registra bons índices de segurança no trânsito. 

A resolução do Contran já vale para todo o Brasil, com exceção por enquanto do Rio Grande do Sul. É que lá, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu liminarmente ação do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) contra a União, requerendo a suspensão da eficácia e dos efeitos da norma.

Com informações da Agência Brasil. 

 

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