MPF condena ex-deputado federal Carlos Lereia
Ex-parlamentar recebia vantagens indevidas para favorecer organização criminosa. Foto: AgênciaBrasil
Aline Bouhid
Carlos Alberto Lereia da Silva, ex-deputado federal pelo PSDB goiano, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença é da 4ª Vara da Justiça Federal de Goiânia (JF) em resposta à ação do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com as apurações do MPF, ao longo do ano de 2011, Carlos Lereia recebeu, quase mensalmente, cerca de R$ 20 mil do Carlinhos Cachoeira.
Os pagamentos eram para que o deputado usasse seu mandato parlamentar para favorecer a organização criminosa comandada por Cachoeira e para praticar quaisquer outros atos de seus interesses ilícitos. Os pagamentos a Lereia foram realizados por pessoas de confiança de Cachoeira, que periodicamente se certificava, por meio de conversas telefônicas, se o dinheiro havia sido entregue. Na prática, Cachoeira alugou o mandato parlamentar do amigo Lereia, mediante pagamento de propina.
Organização criminosa — Nos anos de 2011/2012, por meio da chamada Operação Monte Carlo, foi investigada e desbaratada uma organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira, que havia montado uma grande e bem estruturada rede de corrupção e lavagem de dinheiro. O objetivo era encobrir e facilitar a exploração de jogos de azar em Goiás e no Distrito Federal. Essa rede consistia no pagamento de propinas a policiais civis, militares e federais e a parlamentares.
Condenação — Na sentença, Carlos Lereia foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, a serem contados a partir do trânsito em julgado da sentença; à proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, também contados do trânsito em julgado da sentença; à perda do valor de R$120 mil, quantia acrescida ilicitamente a seu patrimônio; e ao pagamento de multa civil equivalente ao mesmo valor do acréscimo ilícito, ou seja, mais R$120 mil.
* Com informações do MPF
Todos os valores a serem pagos deverão ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios, a contar da data do recebimento indevido (art. 398 do CC), salvo com relação à multa civil, cujos juros moratórios terão início a contar do trânsito em julgado da sentença.