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sábado, 11 de janeiro de 2025
Agora é lei

Restaurantes têm um ano para se adequar à lei dos canudos biodegradáveis

Para os que deixarem de cumprir a lei, as penalidades vão desde advertência até multa de R$ 6 mil (em caso de reincidência). A lei vai valer a partir do próximo ano.

Postado em 7 de outubro de 2019 por Aline Carleto
Restaurantes têm um ano para se adequar à lei dos canudos biodegradáveis
Para os que deixarem de cumprir a lei

Aline Bouhid

O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei 20.597 que obriga restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares a utilizar o canudo de material biodegradável. Para os que deixarem de cumprir a lei, as penalidades vão desde advertência até multa de R$ 6 mil (em caso de reincidência). A lei vai valer a partir do próximo ano. 

O canudo biodegradável é aquele confeccionado de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradado por microorganismos. 

Para a lei, ele deve atender aos seguintes requisitos: degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 (dezoito) meses; apresentar como únicos resultados da biodegradação CO2, água e biomassa; os resíduos finais resultantes da biodegradação de que trata o inciso II deste parágrafo não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade e tampouco serem danosos ao meio ambiente.

 

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