Presidente do STF suspende resolução que reduzia o valor do DPVAT
Decisão ainda passará por análise do plenário do STF – Foto: Divulgação
Igor Afonso
Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (31), uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que
reduzia os valores do seguro obrigatório DPVAT.
Pela resolução, agora suspensa, o preço seria de R$ 5,21
para carros de passeio e táxi, e R$12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%,
respectivamente, em relação a 2019. Nesse ano, o valor foi de R$16,21 para
carros e R$ 84,58 para motos.
Toffoli entendeu, em decisão liminar (provisória), que a
resolução que reduzia os valores, publicada na última sexta (27), foi um
subterfúgio da administração federal para esvaziar decisão anterior do STF, do
dia 19, que suspendera uma MP (medida provisória) do presidente Jair Bolsonaro
que extinguia o DPVAT.
Em julgamento no plenário virtual concluído no último dia 19,
a maioria dos ministros do Supremo decidiu suspender a MP de Bolsonaro que
extinguia o DPVAT. Na ocasião, os magistrados analisaram um pedido de liminar
feito pela Rede Sustentabilidade.
O partido afirmou que a extinção só poderia ser feita por
meio de um projeto de lei e não uma medida provisória, argumento com o qual os
ministros concordaram.
A decisão de Toffoli de suspender a redução dos valores do
seguro ainda será analisada pelo plenário do STF. O relator da reclamação feita
pela seguradora Líder é o ministro Alexandre de Moraes. Toffoli concedeu a
liminar por estar de plantão durante o recesso do Judiciário.