O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

quarta-feira, 27 de novembro de 2024
PublicidadePublicidade
Justiça

Pacote anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23); veja o que passa a valer

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet| Foto: Divulgação

Postado em 23 de janeiro de 2020 por Redação
Pacote anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23); veja o que passa a valer
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet| Foto: Divulgação

Eduardo Marques

Começa a vigorar nesta quinta-feira (23) a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.

Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.

O que muda

Tempo de prisão

Como é: o tempo máximo de cumprimento da pena restritiva de liberdade era de 30 anos;

Como vai ficar: a pessoa condenada poderá ficar presa por até 40 anos. Se a sentença passar desse período, as penas devem ser unificadas.

Legítima defesa

Como é: o policial poderia agir apenas na iminência de que o criminoso fosse atentar contra a vida da vítima;

Como vai ficar: o agente da lei pode agir caso entenda que a vida da vítima de um sequestro, por exemplo, está em risco.

Prisão preventiva

Como é: é decretada no curso da investigação ou processo, e não tem período de término;

Como vai ficar: permanece sem um prazo máximo, mas deve ser revisada a cada 90 dias. E deve ser fundamentada em fatos recentes.

Material genético

Como era: o suspeito ou condenado não era obrigado a ceder material para o banco genético;

Como fica: a não aceitação da coleta de material passa a constituir falta grave, o que pode gerar punições, como dificuldade para progredir de regime;

Lavagem de dinheiro

Como era: a investigação deveria se limitar à coleta de provas e depoimentos;

Como fica: nova lei permite a realização de ação controlada e da infiltração de agentes nas investigações do crime de lavagem de capitais.

Acordo de não persecução

Como é: não tem previsão legal; Como será: acusado por crimes com pena inicial menor que quatro anos poderá fazer acordo, confessando o crime em troca de benefícios. 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também