PM poderá usar drogas apreendidas em treinamento de cães farejadores
Para a droga ser utilizada deverá preencher requisitos específicos – Foto: Divulgação
Igor Afonso
A Polícia Militar (PM) agora pode usar drogas apreendidas
para treinamento de cães farejadores, de acordo com a Lei n. 13.964/19 do Pacote Anticrime.
A decisão tomada pelo Tribunal Judiciário de Goiás (TJ-GO)
do município de Cavalcante, foi assinada pelo juiz Rodrigo Victor Foureau.
O treinamento com drogas deve simular situações reais e tem
o intuito de não gerar gastos para o Estado. Para que seja usado, o material
tem que preencher alguns requisitos: solicitação da autoridade policial competente e
autorização judicial. Que determinarão se é de interesse público ou não.
A droga usada terá prazo de validade, que será definido pelo
policial responsável pelo treinamento. O responsável deve avisar com
antecedência mínima de 15 dias ao Ministério Público e à
autoridade sanitária sobre a data, hora e local da destruição dos
entorpecentes.
Parte da apreensão será reservada para prova e contraprova,
até que seja concluído o laudo pericial definitivo no processo criminal de
acordo com a lei.
O pacote anticrime permite a utilização de bens apreendidos
pelos órgãos policiais, desde que haja interesse público.