Homem é condenado, após 5 anos, por quebrar porta de hospital
Cleyton Jesus Santos foi condenado a seis meses de prisão no regime aberto| Foto: Divulgação
Eduardo Marques
Um homem foi condenado a seis meses de detenção, em regime aberto, e a 10 dias-multa por ter danificado uma porta de vidro de acesso à entrada do Hospital Municipal de São Domingos. Cleyton Jesus Santos também terá de pagar um salário mínimo vigente quando do acontecimento, ocorrido em 2014, em reparação aos danos acusados ao município. A sentença é da juíza Erika Barbos Gomes.
Segundo os autos, em um ataque de fúria após ser convidado a se retirar da unidade hospitalar em razão de grande desassossego que estava causando no ambiente, Cleyton Jesus Santos desferiu vários chutes sobre a porta de vidro da entrada principal do local, até que esta veio a se espatifar.
Para a magistrada, “a materialidade e autoria delitiva do crime em comento restaram de igual forma provadas pelo auto de pisão em flagrante, bem como pelas provas orais e materiais colhidas durante a instrução criminal”. Diante disso, acentuou Erika Barbos Gomes, “não resta dúvida da necessidade de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Por outro lado, apesar do depoimento de uma servidora do ente municipal indicar que o prejuízo causado foi em torno de R$ 4 mil, não foram produzidas provas neste sentido”.
Ao final, a juíza observou que não havendo elementos a revelar a situação econômica do acusado, fixou em 1/30 o valor de cada dia-multa. Também substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do § 2º, do artigo 44, do CP, consistente na prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, conforme o artigo 46 do CP, em entidade a ser designada pelo Juízo da Execução.