Justiça determina que Estado repare trechos das GOs 173 e 060, no Oeste goiano
O Governo Estadual e a Goinfra têm prazo de 180 dias para realizarem e concluírem as obras – Foto: Reprodução.
Nielton Soares
Justiça determinou que o Governo Estadual e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) concluam a pavimentação asfáltica de trechos das Rodovias GO-173 e GO-060. O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, deu prazo de 180 dias para que sejam feitas as reparações das vias e 30 dias para a instalação de dispositivos de redutores de velocidade nos trechos urbanos.
Segundo o magistrado, a restauração das vias GO-173 é necessário nos trechos entre as cidades de Israelândia e Jaupaci, e na GO-060, entre Israelândia e Iporá. Na decisão, em caso de descumprimento injustificado, o Estado terá que pagar multa de R$ 10 mil diária, com limite de R$ 1 milhão.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que alegou ser precária e degradante a pavimentação asfáltica, colocando em sério risco a segurança dos usuários, que ainda estão expostos a graves acidentes de trânsito e prejuízos à integridade física e materiais, como também por danos aos veículos.
A assessoria de imprensa do Governo Estadual foi procurada, mas até o fechamento dessa matéria não havia respondido. O espaço está em aberto para manifestações.