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terça-feira, 26 de novembro de 2024
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29 de fevereiro

Ano Bissexto: aniversário de quatro em quatro anos?

Nascimento no dia 29 de fevereiro exige registro na data correta – Foto: Reprodução/Agência Brasil

Postado em 28 de fevereiro de 2020 por Redação
Ano Bissexto: aniversário de quatro em quatro anos?
Nascimento no dia 29 de fevereiro exige registro na data correta - Foto: Reprodução/Agência Brasil

Igor Afonso

Independentemente de ser um ano bom ou ruim, 2020 vai demorar mais a passar. O ano é bissexto, tem 366 dias, o dia 29 de fevereiro a mais, excepcionalmente. Um fenômeno que ocorre, de quatro em quatro anos, pela quingentésima quarta (504ª) vez na Era Cristã, mas ainda provoca curiosidade e causa brincadeiras.

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. A translação (volta ao redor do Sol) não é feita em exatos 365 dias, mas sim em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 46 segundos. Essa fração de tempo é arredondada para seis horas e é compensada no ano bissexto, já que seis horas, em quatro anos, são 24 horas, ou seja, mais um dia.

A pedagoga Lidiene Barbosa, nasceu no dia 29 de fevereiro, mas na certidão de nascimento está datado dia 28. “Na época, eles pediram para os meus pais escolherem uma data e eles optaram pelo dia 28. Não sei se influenciou em alguma coisa na minha vida, mas eu sempre brinco que sou mais nova que todo mundo, já que só comemoro o aniversário de quatro em quatro anos”, relata.

Apesar de 29 de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do calendário, as pessoas nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.

Conforme a Lei nº 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do indivíduo; sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for alterada é falsidade ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal. (Com informações da Agência Brasil) 

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