Justiça autoriza transferência de Adélio Bispo para tratamento
Ele foi considerado inimputável pela Justiça, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou| Foto: Reprodução/ Ricardo Moraes/Reuters
Da Redação
O juiz federal Dalton Igor Conrado, da 5.ª Vara Federal de Campo Grande, autorizou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira para uma unidade prisional adequada para o seu tratamento. A decisão sobre onde o autor confesso do atentado a faca, em setembro de 2018, contra o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (Sem partido), caberá ao juiz de origem do caso, da Vara Federal de Juiz de Fora (MG).
Adélio foi considerado inimputável pela Justiça, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. Por isso, ele não foi condenado pelo crime e sua prisão preventiva foi convertida em internação psiquiátrica por tempo indeterminado.
No início do mês, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou ofícios afirmando que o presídio federal em Campo Grande onde Adélio está preso não possuía “aptidão para execução de medida de segurança imposta pela Justiça”, e por isso, sua manutenção na unidade implicaria em violação à lei e potencial agravamento dos transtornos psíquicos do agressor.
A transferência deverá ser realizada em até 30 dias para “recolhimento e tratamento adequado” ao agressor. A decisão atende pedido da Defensoria Pública e do MPF.
Em decisão, o juiz Dalton Conrado afirmou que Adélio deve permanecer em “espaço destinado ao tratamento adequado à patologia reconhecida em sentença”, com estrutura, equipe médica e medicamentos necessários ao seu tratamento.
“O Setor de Saúde do Presídio Federal de Campo Grande/MS é uma Unidade Básica de Saúde que realiza atendimentos emergenciais e básicos, não dispondo de equipe e local adequados ao tratamento da patologia de acomete o interno”, afirma o magistrado. “Eventual permanência em presídio federal, poderia, inclusive, acarretar o agravamento do seu quadro de saúde”.
O juiz aponta que a manutenção de Adélio também poderia comprometer a segurança interna do estabelecimento penal, visto que seus atos de desobediência não são punidos por sanções disciplinares.
Na decisão, o magistrado determinou o cumprimento da decisão com o recolhimento de Adélio em custódia ou celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou proximidades durante o translado de transferência.
A defesa de Adélio não foi localizada até o fechamento desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.