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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
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Em decreto, Jair Bolsonaro declara trabalho da imprensa “essencial” na crise

Decreto veda ainda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dessas atividades| Foto: Reprodução/ Marcos Côrrea/PR

Postado em 22 de março de 2020 por Redação
Em decreto
Decreto veda ainda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dessas atividades| Foto: Reprodução/ Marcos Côrrea/PR

Eduardo Marques*

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) editou neste domingo (22) um decreto em que incluiu a imprensa entre os serviços essenciais que não devem ser interrompidos no país durante o período de combate ao novo coronavírus. O decreto tem força de lei e passa a valer imediatamente. Até agora, o governo já havia considerado 33 serviços públicos e atividades como indispensáveis à população durante o enfrentamento da pandemia da doença. 

O documento veda ainda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dessas atividades. “Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços (da imprensa)”, diz o texto. 

“São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros”, diz o decreto.

O texto também diz que, durante a pandemia, deve ser resguardado o “o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado”.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”, registra o decreto.

O presidente acrescenta que “na execução das atividades e dos serviços essenciais de que trata este decreto deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da Covid-19”. 

 

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