Laboratório é condenado a indenizar família de adolescente por falso diagnóstico em Anápolis
O laboratório diagnosticou a adolescente com leucemia, mas quando a família refez os exames em outro laboratório, as condições de saúde da adolescente estavam normais – Foto: Reprodução
Igor Afonso
O Laboratório Nossa Senhora Aparecida, em Anápolis, foi
condenado pela Justiça de Goiás a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil
por danos morais após dar diagnóstico errado de leucemia para uma adolescente
de 12 anos, que foi realizar exames de rotina.
A família procurou outro laboratório para realizar novos
testes e obtiveram resultado negativo. A decisão do juiz Leonys Lopes Campos da
Silva foi proferida na última sexta-feira (8). “Analisados todos os aspectos,
entendo como devida a indenização por dano moral, sendo razoável sua fixação no
presente caso em R$ 10 mil”, determinou.
O advogado da família, Marcelo Ferreira da Silva, conta que
a mãe levou a filha para fazer os exames, após o pedido de um médico em março
de 2016. Ao levar os resultados para o médico, ele assustou, porque o resultado
foi um diagnóstico de quem tem leucemia.
Logo após, a mãe marcou consulta com um médico especialista
que a aconselhou a refazer os exames, que mostraram condições de saúde normais
para a adolescente. “A criança teve que fazer dois jejuns de 12 horas por
dia, durante dois dias, para fazer os exames, além de passarem quase quatro
dias aflitos por causa do resultado anterior. A ofensa foi grande”,
explica o advogado.
A defesa do laboratório alegou que o índice de células no
sangue pode variar durante o dia, por isso houve erro na contagem, mas a
justificativa não foi aceita pelo magistrado. Segundo o juiz, a apresentação de
resultado de exame laboratorial de “forma tão destoante da real e ensejando a
crença de que a menor teria leucemia tem o condão de gerar grande aflição na
família, bem como em si”.
Confira na íntegra a nota de defesa do laboratório:
O Laboratório Nossa Senhora Aparecida, vem por meio desta,
esclarecer que tem ciência da presente ação, muito embora não houve a intimação
da respeitável sentença condenatória.
Esclarece ainda que respeita todas as decisões judiciais,
mas irá exercer seu direito constitucional de recorrer da decisão junto ao
TJ-GO, uma vez que foi cerceado em seu direito de defesa, em razão de que não
houve oportunidade de realização de audiência de instrução e julgamento.