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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Decisão

PGR se manifesta contra apreensão de celular de Bolsonaro

Segundo Aras, a manifestação se deu porque a PGR acredita não caber a terceiros (partidos políticos) fazer esse pedido| Foto: Divulgação

Postado em 28 de maio de 2020 por Redação
PGR se manifesta contra apreensão de celular de Bolsonaro
Segundo Aras

Da Redação

O procurador-geral da República é contra a apreensão do celular do presidente Jair Bolsonaro. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal no pedido feito pelo PDT, PSB e PV. As siglas também pedem a apreensão dos aparelhos celulares do vereador Carlos Bolsonaro, do ex-diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, do ex-ministro Sergio Moro e da deputada Carla Zambelli.

Segundo Aras, a manifestação se deu porque a PGR acredita não caber a terceiros (partidos políticos) fazer esse pedido. “Não significa a conclusão de ser contra ou a favor (a apreensão do celular)”, disse.

“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao Procurador-Geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, escreveu o procurador-geral na decisão.

Na manifestação, Aras não descarta a possibilidade de apreensão dos aparelhos. Segundo ele, a medida será avaliada no inquérito que apura suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, que está em curso.

Na semana passada, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello pediu que a PGR se manifestasse sobre uma notícia-crime apresentada ao Supremo por partidos políticos.

O pedido de Celso de Mello – praxe jurídico – fez com que o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, divulgasse uma nota alertando para “consequências imprevisíveis” caso o celular fosse apreendido.

 

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