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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Senado

Projeto que cria Lei das Fake News está na pauta desta terça-feira (2)

Após pressão, o texto foi reformulado e o enfoque à desinformação, retirado. A nova versão se limita a trazer obrigações para os sites serem transparentes| Foto: Reprodução/ Jane de Araújo/ Agência Senado

Postado em 2 de junho de 2020 por Redação
Projeto que cria Lei das Fake News está na pauta desta terça-feira (2)
Após pressão

Está na pauta da sessão remota do Senado desta terça-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News, que tem por objetivo combater notícias falsas. De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o mesmo texto tramita na Câmara dos Deputados assinado pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

A proposta foi alvo de muitos ataques nas redes sociais nos últimos dias. O principal argumento de quem é contrário ao projeto é de que ele abre caminho para que as redes sociais virem plataformas de censura. “É um projeto de lei que enfrentou uma intensa campanha de desinformação. As pessoas postaram vídeos e mensagens enlouquecidas, alegando que o projeto promovia a censura e atendia a uma conspiração global comunista. Isso não é verdade”, defendeu o senador Alessandro Vieira.

Mudanças

Após pressão de ativistas de direitos digitais, das próprias plataformas e de parlamentaras que apoiam o governo do presidente Jair Bolsonaro, o texto original foi reformulado e o enfoque à desinformação, retirado. A nova versão apresentada ontem (1), ao relator na Casa, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que também conduz a CPMI das Fake News, se limita a trazer obrigações para os sites serem mais transparentes e darem ênfase às ferramentas usadas para espalhar notícias falsas. Coronel pode ou não acatar essas modificações.

Inicialmente, o projeto definia desinformação como “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia”. Além de excluir essa definição, o novo texto também deixou de fora qualquer menção ao combate à desinformação.

Outro trecho do texto original retirado foi o que previa a exclusão de posts que espalhem fake news. Com isso, o PL agora proíbe que redes sociais e aplicativos de mensagem abriguem contas inautênticas: perfis criados para se passar por terceiros. Para isso, o PL instiga que os sites requeiram documentos de identidade e a localização dos usuários. Contas criadas com tom humorístico ou satírico não serão afetados. Antes, o texto classificava como “contas inautênticas” aquelas também usadas para disseminar desinformação; contas automatizadas e redes de distribuição artificial, conhecidos como robôs, que substituem pessoas para distribuir conteúdo em aplicações conectadas.

Segundo o autor da proposta, para viabilizar a votação da matéria, foram excluídos os pontos que não alçaram consenso. Se aprovado, o PL também altera as leis de lavagem de dinheiro e a de organização criminosa. Aqueles que usarem contas inautênticas ou redes de robôs terão a pena aumentada caso sejam membros de alguma organização. A prática ainda será tipificada como ocultação de bens ou lavagem de dinheiro.

Obrigações

A proposta obriga os sites a informarem conteúdos patrocinados: quaisquer peças publicitárias intermediadas pelas próprias plataformas devem ser indicadas. Em relação à propaganda eleitoral irregular, as peças devem ser direcionadas para o Ministério Público Eleitoral tomar providências. De início, o projeto considerava como boas práticas o uso de verificadores de fatos, a rotulagem de conteúdo enganoso, a interrupção imediata de mecanismos de recomendação de conteúdo e o envio de informação verificada para todos os usuários atingidos por uma notícia falsa. Pela nova redação, o tema será tratado por um grupo de trabalho multissetorial, coordenado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br). O grupo teria um ano para apresentar uma proposta que defina o que é “conteúdo desinformativo” e como combatê-lo.

Conteúdo removido

A última versão do PL passou a incluir diretrizes sobre como as redes sociais devem proceder ao remover o conteúdo de algum usuário. A ideia é que elas avisem ao usuário assim que começarem a analisar alguma postagem dele. A notificação deve conter os motivos para a averiguação. As plataformas terão que disponibilizar, por três meses, ferramenta para os usuários contestarem a decisão em caso de sanção ou recorrerem caso não tenham a denúncia aceita. Elas também terão que mostrar o histórico de processos judiciais envolvendo cada conta.

Punições

Quando foi apresentado o PL tinha penas duras, previa até a proibição de atuação no Brasil como penalidade máxima. Agora, a sanção dependerá da gravidade do fato, se a atitude representa uma reincidência e da capacidade econômica do infrator. Os provedores que descumprirem o que prevê o projeto estarão sujeitos à advertência, multa e suspensão temporária das atividades.

Tramitação

O PL das Fake News modifica tanto Marco Civil, de 2014, quanto a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto. Se aprovado no Senado hoje, o texto segue para a Câmara dos Deputados. (Agência Brasil) 

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