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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Emergencial

Caixa libera consulta a saque emergencial do FGTS em aplicativo

Começa também prazo para informar que não deseja receber os recursos do fundo – Foto: Reprodução.

Postado em 19 de junho de 2020 por Nielton Soares
Caixa libera consulta a saque emergencial do FGTS em aplicativo
Começa também prazo para informar que não deseja receber os recursos do fundo – Foto: Reprodução.

A Caixa liberou nesta sexta-feira (19) as
consultas do valor e da data do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 por trabalhador. A consulta pode ser feita no
aplicativo do FGTS e Internet Banking da Caixa. A consulta no site
fgts.caixa.gov.br e na central 111, opção 2, foi liberada no último dia 15.

A partir de hoje, também é
possível informar que não deseja receber valor do saque. Segundo a Caixa, o
trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS
até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito. Portanto, para os
nascidos em janeiro, os primeiros a receber o crédito (no dia 29 deste mês), já
é possível fazer essa solicitação.

No último dia 13, a Caixa
divulgou o calendário de pagamento, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº
946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos
causados aos trabalhadores pela pandemia de coronavírus.

Cerca de R$ 37,8 bilhões serão
liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores. De acordo com a MP,
o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos
saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial
FGTS tem início em 29 de junho de 2020, para os nascidos em janeiro, e será
realizado por meio da poupança social digital, aberta automaticamente pela
Caixa em nome dos trabalhadores.

Contas digitais do tipo já vinham
sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacionado à pandemia
do novo coronavírus, de R$ 600. Com a MP 982/2020, o uso desse tipo de conta
fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios
sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

O cronograma de pagamento foi
estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que
corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os
recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a
partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou
transferência para outras contas. (Agência Brasil)

 

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