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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Justiça

Trabalhador com doença grave em atividade não tem isenção de Imposto de Renda

Por maioria, os ministros do STJ entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988

Postado em 25 de junho de 2020 por Redação
Trabalhador com doença grave em atividade não tem isenção de Imposto de Renda
Por maioria

Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito a isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu nessa quarta-feira (24) a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de imposto de renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), entre outras.

O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.

Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu, o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”, disse ele. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.

Ele refutou ainda outro argumento comum que resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.

Og Fernandes destacou que, desde 1988, já houveram duas modificações legislativas no trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ. (Agência Brasil) 

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