Justiça nega pedido da Defensoria Pública para suspender abertura do comércio em Goiânia
Município atingiu 96% da taxa de ocupação de UTIs, com quatro leitos disponíveis nesta segunda-feira| Foto: Divulgação
Eduardo Marques
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-GO) para suspender, por sete dias, a abertura do comércio, em Goiânia, devido à pouca quantidade disponível de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para pacientes com coronavírus. A decisão cabe recurso.
Na sentença, o juiz plantonista Fernando Moreira Gonçalves justificou que a reabertura, conforme já decidido pelo STF, é de competência do gestor publico municipal, e que o decreto de flexibilização foi com base em nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Na decisão, o magistrado ainda argumenta que o “sistema de saúde é único e interligado, sendo gerido pela União, Estados e Municípios, podendo ser deslocados pacientes a locais onde existam vagas, sejam públicas ou privadas”.
No entanto, segundo informou o TJ, já existe um outro pleito, com o prazo de 48 horas, para a reconsideração da decisão, que será julgado pelo juiz Lionardo José de Oliveira, titular da Fazenda Pública Municipal.
Na ação protocolada pela DPE, o defensor público Philipe Arapian ressaltou que o objetivo é retomar o isolamento social para o patamar de 50% até que o sistema de saúde retome sua capacidade de absorver a demanda por internações em UTI.
De acordo com o sistema de controle de vagas de UTIs da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), na manhã desta segunda-feira (29) estão disponíveis apenas quatro leitos de UTI para pacientes com Covid-19, de um total de 114 vagas.