Confea ignora Justiça e mantém eleição presencial em plena pandemia
O processo eleitoral que poderia ser realizado pela internet, respeitando o isolamento social , é mantido em moldes arcaicos e desprovidos de segurança sanitária pelo Conselho Federal| Foto: Reprodução
As eleições do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Confea e Creas) foram marcadas para o dia 15 de julho. Porém, a Justiça Federal determinou que o pleito fosse adiado para o último trimestre do ano, para proteger a vida dos eleitores, suas famílias e dos trabalhadores que atuariam no processo. A três dias das eleições, o Confea não se manifestou e nem comunicou aos profissionais sobre a medida judicial, dando prosseguimento ao processo eleitoral, como se nada estivesse acontecendo. São cerca de um milhão de profissionais aptos a votar no país, em urnas e cédulas de papel e apuração manual, uma realidade que vai contra todas as medidas de proteção à saúde. Se não fosse pelo respeito à determinação de autoridades públicas e científicas, que o Confea respeitasse os profissionais e a sociedade. Juntamente com essa reivindicação, acatada pela 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o processo eleitoral que poderia ser realizado pela internet, respeitando o isolamento social – e oportunizando que todos os eleitores exercessem democraticamente o direito de escolha – é mantido em moldes arcaicos e desprovidos de segurança sanitária pelo Conselho Federal. Destaca-se que se trata de um Conselho profissional cujo princípio básico é a tecnologia.Os profissionais aguardam a comunicação oficial do Confea, enquanto vivem na incerteza da realização das eleições de seu sistema profissional.
OAB debate impacto da pandemia na advocacia
O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB se reuniu virtualmente para a análise e o debate de temas que têm impactado diretamente a advocacia brasileira em meio à pandemia da Covid-19. Dentre as deliberações, ficou definido que cada presidente de seccional deverá fazer um levantamento atualizado sobre como estão sendo realizados os atendimentos virtuais de advogados por magistrados em cada estado. As informações vão ser consolidadas para que o Conselho Federal da OAB atue junto ao CNJ em favor da advocacia.
Média aritmética como como base de cálculo providenciário
A Lei n. 9.876/1999 adotou nova regra de cálculo dos benefícios previdenciários, ampliando gradualmente a base de cálculo dos benefícios, que passou a corresponder aos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo do segurado, substituindo a antiga regra que determinava o valor do benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição dos meses anteriores ao do afastamento do segurado da atividade ou da data da entrada do requerimento administrativo.
STJ admite acordo para renúncia de alimentos vencidos
A Terceira Turma do STJ negou provimento a um recurso do Ministério Público por entender que é possível a realização de acordo com a finalidade de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que vinham sendo executadas judicialmente. Tal acordo, para os ministros, não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.O colegiado manteve decisão de segunda instância que validou o acordo firmado entre a mãe e o pai de duas crianças, que envolveu a desistência em relação a 15 parcelas mensais de pensão alimentícia não pagas. A mãe havia ajuizado a ação de execução de alimentos, mas, com o acordo, o tribunal estadual extinguiu o processo.
Presidente do STF teve encontro com presidente do TJ/GO
O presidente do TJ-GO, desembargador Walter Lemes, elogiou a iniciativa do presidente do STF de continuar os encontros com os tribunais, ainda que por videoconferência. Ele informou que o tribunal estadual tem um dos maiores índices de informatização do país, o que permitiu manter a prestação jurisdicional durante a pandemia da Covid19.
Rápidas
Direito Internacional – Para a configuração das hipóteses legais de inexpulsabilidade não é exigível a contemporaneidade dessas mesmas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório.
Legitimidade Passiva – O Secretário de Estado da Fazenda não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal.