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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Previdência Social

Reabertura das agências do INSS é adiada para 24 de agosto

Retorno estava previsto para a próxima segunda-feira (3) – Foto: Agência Brasil

Postado em 29 de julho de 2020 por Redação
INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior
Portaria foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União - FOto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, portaria que adia para o próximo dia 24 a reabertura gradual de suas agências físicas em todo o país, devido à pandemia do novo coronavírus. A Portaria 36 resulta de decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS.

O retorno das atividades presenciais estava previsto para a próxima segunda-feira (3). Os serviços, entretanto, continuarão a ser feitos exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, pela Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. O atendimento remoto terá continuidade depois da reabertura das agências, destacou o instituto.

Segundo o INSS, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. Quando as atividades presenciais forem reiniciadas, terão prioridade os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Serão retomados também a justificação judicial e o atendimento relacionado ao monitoramento operacional de benefícios.

A Portaria 36 esclarece que, em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários mediante agendamento prévio pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

“A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva”, estabelece a portaria.

As unidades que não reunirem condições necessárias para atender o cidadão com segurança seguirão operando em regime de plantão reduzido. Um painel eletrônico será disponibilizado pelo INSS, com informações sobre o funcionamento das agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

“Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia de covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”. (Agência Brasil)

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